Conforme o Art. 44 do Código tributário Nacional - CTN, a base de cálculo do IR das pessoas jurídicas pode ser o montante Real, Presumido, ou Arbitrado das rendas ou proventos tributáveis.
Elaborado pela professora, 2018.
O Regulamento do Imposto de Renda normatiza as empresas obrigadas à apuração no Lucro Real, entre elas, pode-se citar:
Alternativas
Alternativa 1:
Que realizem atividade comercial.
Alternativa 2:
Que auferirem lucro vindo do exterior.
Alternativa 3:
Que explore atividade de serviços em geral.
Alternativa 4:
Que não usufruam de benefícios fiscais referentes à isenção ou redução do imposto.
Alternativa 5:
Empresas que atingiram receita bruta no ano calendário anterior inferior à R$ 78.000.000,00.
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Bom dia,
De acordo com o Artigo 44 do Código Tributário Nacional, as empresas obrigadas à apuração pelo regime do lucro real são:
- Empresas que obtenham receita superior à 48 milhões por ano-calendário
- Empresas que sejam de atividades como banco comercial, banco de investimentos, caixas econômicas, entidades de previdência privada, entre outros.
- Que possuam ganhos de capital provenientes do exterior
- Que usufruam de benefícios fiscais como isenção ou redução do imposto, mediante autorização da legislação tributária.
- Tenha efetuado pagamento mensa pelo regime de estimativa
- Que prestem serviço cumulativo de assessoria de crédito, mercadológica, gestão de créditos, entre outros.
.
Portanto, a resposta correta é a ALTERNATIVA 2
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