Conforme livro da disciplina, de forma geral, podemos dizer que, no Direito Comercial, há dois tipos de fontes: as primárias, ou diretas, e as subsidiárias, ou indiretas. Entre as fontes indiretas podemos citar os usos e costumes comerciais. No entanto, os costumes, para serem aceitos como fonte do Direito Comercial, necessitam revestir-se de alguns requisitos. Quais são esses requisitos?
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Olá!
Os costumes nos direito podem ser entendidos como valores sociais e moras que são pacificados em uma determinada sociedades. logo, mesmo que não haja a norma positivada na forma da lei, se o costume determina um forma de entendimento, ela pode ser seguida, já que ela possui certa aceitação social.
Como temos um sistema ajurídico que valoriza bastante a lei na forma escrita, o costume é uma espécie de fonte alternativa do direito, que deve ser utilizada quando não há previsão legal.
Espero ter ajudado!
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