Direito, perguntado por siinhora516, 3 meses atrás

Conforme legislação pertinente ao PIS e ao COFINS, a base de cálculo dos mesmos são apresentados da seguinte forma: I) faturamento/receita bruta – regime cumulativo II) faturamento/receita bruta – regime não cumulativo III) regimes especiais IV) alíquotas diferenciadas Dentre as formas de regimes especiais, estão as instituições financeiras que tem alíquotas diferenciadas. Estas alíquotas são:

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Respondido por brunolaurentino94
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Resposta:PIS 0,65% e COFINS 4,00%

Explicação:

Art. 126. As operadoras de planos de assistência à saúde, mesmo constituídas sob a forma de cooperativas médicas, serão tributadas pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins mediante aplicação das alíquotas de, respectivamente, 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento) (Lei nº 9.718, de 1998, art. 8º-A, incluído pela Lei nº 12.873, de 2013, art. 19).


threealmeida: resposta correta
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