Administração, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

Conforme Inciso XIII, Art. 7º da Constituição Federal de 1988, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o adicional de hora extra, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Todavia temos outros adicionais que podem incidir sobre o valor da remuneração do empregado.

Elaborado pela professora, 2018.

Com relação a esses adicionais, analise as assertivas abaixo:

​I. O adicional de horas extras deve ser de ao menos 75% nos dias normais e 85% nos domingos e feriados.
II. O adicional de insalubridade é instituído conforme o grau de risco existente na empresa e exercido pela função do empregado.
III. O adicional de periculosidade é um adicional específico recebido pelo empregado que presta serviço em contato permanente com elementos inflamáveis ou explosivos.
IV. O adicional noturno é recebido como uma forma de repor o desgaste biológico que enfrenta quem trabalha à noite, sendo considerado um período penoso de trabalho, conforme horário estabelecido na legislação.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II apenas.

Alternativa 2:
I e IV apenas.

Alternativa 3:
II e III apenas.

Alternativa 4:
II, III e IV apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por fernandaalvesda258
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Resposta:

Na minha opinião seria II e III, pois eu não vi nada falando sobre a questão I nas horas extras pois esta escrita 50% SOBRE A HORA NORMAL, já na questão IV não vi nada falando sobre repor o desgaste biológico não tem isso falando na resposta.

então no meu caso eu marquei II e III onde se esta falando na questão. posso ate esta enganada mas não acho que todas estão corretas.

Explicação:

Adicional de Horas Extras: Esse adicional é devido pelo trabalho extraordinário à razão de pelo menos 50%  sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição Federal). Se as horas extras  são pagas com habitualidade, integram o cálculo de outras verbas, como indenização, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado, gratificações semestrais, férias  e descanso semanal remunerado.

Adicional Noturno: Essa forma de adicional é devido ao empregado urbano que trabalhar no período entre 22 horas e 5 horas. O trabalhador rural terá direito no período de 21  horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, na lavoura; entre as 20 horas de um  dia às 4 horas do dia seguinte, na pecuária. O adicional será de 20% sobre a hora  diurna para o empregado urbano (art. 73 da CLT) e de 25% sobre a remuneração normal para o empregado rural (art. 7º, parágrafo único da Lei nº 5.889/73)  Se o adicional for pago com habitualidade, integra o cálculo do salário do  empregado para todos os efeitos.

Adicional de Insalubridade: Insalubre é o prejudicial à saúde, que dá causa à doença. Para a caracterização  da insalubridade, é preciso: i) exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador; ii) que essa exposição seja acima dos limites de tolerância fixados em razão  da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição. O adicional é devido ao empregado que presta serviços em atividades insalubres, sendo calculado à razão de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40%  (grau máximo) sobre o salário mínimo.

Adicional de Periculosidade: Tal modalidade é devida ao trabalhador que presta serviços em contato permanente com elementos inflamáveis ou explosivos. Quando se fala em contato  permanente, entende-se como diário. Esse adicional é de 30% sobre o salário do  empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Caso esse adicional seja pago com habitualidade,  ele integrará as férias, 13° salário, aviso prévio, FGTS e indenização.

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Respondido por dbrclx
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Sobre os adicionais previstos na legislação trabalhista é correto o que se afirma em:

  • Alternativa 4:  II, III e IV apenas.

A assertiva I está incorreta, pois o percentual previsto nela não é o que dispõe a legislação.

Neste sentido, a Consolidação das Leis Trabalhista menciona, em seu artigo 59, que o adicional recebido pelo trabalhador em razão da hora extra de trabalho será pelo menos  50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

Frise-se, por fim, que esse adicional pode ser estipulado em um percentual maior, mas, via de regra, não pode ser inferior a cinquenta por cento.

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