Contabilidade, perguntado por thaianeg21, 9 meses atrás

Conforme inc. I, do art 3º da inst. CVM 308/98. Para fins registros na categoria de auditor. Independente, pessoa física, devera o interessado atender às seguintes condições: Atendendo ao exposto acima, são alguns dos diversos requisitos, mínimos para ser auditor contábil I Possuir registro junto ao conselho regional de administração II Exercer atividade de auditoria a no mínimo 5 anos III Estar registrado no conselho regional de contabilidade, na condição de contador IV Possuir no mínimo o título de técnico em contabilidade V Ser aprovado no exame de qualificação técnica. EQT – para registro no CNAI (conselho nacional dos auditores independentes.

Soluções para a tarefa

Respondido por oreohedger
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Resposta:

III - Estar registrado no conselho regional de contabilidade, na condição de contador

Explicação:

Art. 3º Para fins de registro na categoria de Auditor Independente - Pessoa Física, deverá o  interessado atender às seguintes condições:

I - estar registrado em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador;

II - haver exercido atividade de auditoria de demonstrações contábeis, dentro do território nacional,

por período não inferior a cinco anos, consecutivos ou não, contados a partir da data do registro em

Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador, nos termos do art. 7º;

III - estar exercendo atividade de auditoria independente, mantendo escritório profissional

legalizado, em nome próprio, com instalações compatíveis com o exercício da atividade, em condições

que garantam a guarda, a segurança e o sigilo dos documentos e informações decorrentes dessa atividade,

bem como a privacidade no relacionamento com seus clientes;

IV - possuir conhecimento permanentemente atualizado sobre o ramo de atividade, os negócios e as

práticas contábeis e operacionais de seus clientes, bem como possuir estrutura operacional adequada ao

seu número e porte; e

V – ter sido aprovado em exame de qualificação técnica previsto no art. 30.

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