Conforme inc. I, do art 3º da inst. CVM 308/98. Para fins registros na categoria de auditor. Independente, pessoa física, devera o interessado atender às seguintes condições: Atendendo ao exposto acima, são alguns dos diversos requisitos, mínimos para ser auditor contábil I Possuir registro junto ao conselho regional de administração II Exercer atividade de auditoria a no mínimo 5 anos III Estar registrado no conselho regional de contabilidade, na condição de contador IV Possuir no mínimo o título de técnico em contabilidade V Ser aprovado no exame de qualificação técnica. EQT – para registro no CNAI (conselho nacional dos auditores independentes.
Soluções para a tarefa
Resposta:
III - Estar registrado no conselho regional de contabilidade, na condição de contador
Explicação:
Art. 3º Para fins de registro na categoria de Auditor Independente - Pessoa Física, deverá o interessado atender às seguintes condições:
I - estar registrado em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador;
II - haver exercido atividade de auditoria de demonstrações contábeis, dentro do território nacional,
por período não inferior a cinco anos, consecutivos ou não, contados a partir da data do registro em
Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador, nos termos do art. 7º;
III - estar exercendo atividade de auditoria independente, mantendo escritório profissional
legalizado, em nome próprio, com instalações compatíveis com o exercício da atividade, em condições
que garantam a guarda, a segurança e o sigilo dos documentos e informações decorrentes dessa atividade,
bem como a privacidade no relacionamento com seus clientes;
IV - possuir conhecimento permanentemente atualizado sobre o ramo de atividade, os negócios e as
práticas contábeis e operacionais de seus clientes, bem como possuir estrutura operacional adequada ao
seu número e porte; e
V – ter sido aprovado em exame de qualificação técnica previsto no art. 30.