Conforme exposto no Art. 62 da Lei Complementar 018/2001, as férias serão concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito, de acordo com a escala organizada pela Administração Municipal e participada por escrito ao servidor, com antecedência mínima de quantos dias?
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O início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos. Essa anotação gera presunção relativa de veracidade em proveito do empregador, conforme o artigo 40, inciso I, da CLT e a Súmula 12 do TST.
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