Conforme estudado na disciplina Legislação Societária e Comercial, não existe um tipo melhor ou pior de sociedade ou constituição de Pessoa Jurídica, o que existe são tipos e formais mais adequados a cada situação. Neste sentido, ss sociedades empresariais regulares, no Direito Brasileiro, podem adotar os seguintes tipos:
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sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e co ações, sociedade limitada, sociedade por ações.
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