. Conforme estabelece o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, não havendo estipulação em contrário, o pagamento de honorários advocatícios ocorre da seguinte forma: A. metade no início e o restante parcelado em duas vezes. B. vinte cinco por cento na assinatura do contrato, vinte cinco por cento até a decisão de primeira instância e o restante ao final do processo. C. dez por cento no início, vinte por cento na sentença e o restante após o trânsito em julgado. D. cinquenta por cento no início, trinta por cento até a decisão de primero grau e o restante após o recurso, se existir. E. um terço no início, um terço até a decisão de primeira instância e um terço ao final.
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Resposta:
1/3 no início do processo; 1/3 antes de sair a decisão e por fim 1/3 ao final do processo.
Explicação:
Poderá dividir em três parcelas.
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