Conforme entendimentos do Tribunal de Contas da União, a solicitação de aditivos por imprecisão de quantitativos pela contratada (por erro de quantitativos na planilha orçamentária) somente será admitida para subestimativas ou superestimavas relevantes, assim consideradas aquelas imprecisões que ultrapassarem a margem de tolerância de 10% para cada item do orçamento que esteja situado na faixa B da metodologia ABC.
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Resposta:
A resposta correta é 'Falso'.
Explicação:
Afirmação incorreta. A Portaria Segecex nº 33, de 7 de dezembro de 2012, define que essa condição pode ocorrer somente para aqueles itens que constem da faixa A da curva ABC.
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