Conforme disposto no art. 24 da Lei n. 8.213/91, carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus a determinados benefícios, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Portanto, para o segurado ter direito ao recebimento de alguns benefícios previdenciários, deve recolher certo número de contribuições. O cumprimento da carência pressupõe não apenas o pagamento da contribuição. Também é imprescindível que as contribuições sejam recolhidas mensal ou trimestralmente, nos termos do art. 216, § 15, do Decreto n. 3.048/99. Por conseguinte, não se admite que o segurado antecipe o pagamento da contribuição para fins de carência, até porque esse procedimento arriscaria a lógica do seguro social.
(LEITÃO, André Studart; MEIRINHO, Augusto Grieco Sant’Anna. Manual de Direito Previdenciário. 5.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 203).
Assinale a alternativa que apresenta corretamente as prestações que independem de carência pela legislação.
Escolha uma:
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Resposta:
Letra C : 180 contribuições mensais para aposentadoria especial.
Explicação:
⇔Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
→Os artigos 24, 25 e 26 da Lei 8213/91 estabelecem as carências necessárias para cada benefício, bem como as hipóteses de isenção:
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)
Referencias:jus,direitonet
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