Conforme disposto na Lei Federal nº 9.307/1996, a arbitragem poderá não obedecer ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá se reportar às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada.
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onforme disposto na Lei Federal nº 9.307/1996, a arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá se reportar às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando-se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, ...
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