História, perguntado por cosmeeduardo8989, 5 meses atrás

Conforme disposição constante no art. 46 do Código Civil Brasileiro o registro das pessoas jurídicas deve declarar:

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Respondido por brittesrosa
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Resposta: todo ato juridico de pispoes emua empresa.

Explicação:

Art. 46. O registro declarará:

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

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