Conforme dispõe o Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a sociedade simples se constitui mediante contrato escrito, particular ou público, e nos trinta dias subsequentes à sua inscrição a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no:
Registro Civil de Pessoas Naturais do domicílio do sócio administrador.
Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
Registro de Imóveis de sua sede se houver bens imóveis compondo o capital social.
Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do sócio administrador.
Junta Comercial.
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civil das pessoas jurídicas do local de sua sede
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