Conforme dispõe O Código Civil de 2002, " a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada a prática de todos os atos da vida civil". Entretanto, nos termos do referido diploma legal, são também hipóteses de cessação da incapacidade para a prática dos atos da vida civil, exceto:
A- estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de empregos, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
B- concessão dos Pais, mediante instrumento público e de homologação judicial, ouvido ou tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
C- Casamento
D- exercício de emprego público efetivo.
E- colação de grau em curso de ensino superior
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Resposta:
Letra (A)
Explicação:
A incapacidade cessa pela maioridade, que começa quando uma pessoa completa 18 anos (art 5 do Código Civil), ou através da emancipação que poderá ser concedida pelos pais, em virtude do casamento, pelo exercício do emprego público efetivo, pela colação de grau, e pelo estabelecimento civil ou comercial.
luizmorinigo2016:
obrigado man grande ajuda❤
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Resposta:
B
Explicação:
confia zé
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