“conforme Di Pietro (2017, p. 301), a permissão é ato unilateral que não seria enquadrado como contrato. Segundo a mesma autora, a permissão é precária e pode ser unilateralmente revogada quando se trata de uso de bem público. Todavia, na permissão de serviço público, seria exigido prazo para a delegação, o que a aproxima substancialmente do contrato de concessão”.
Fonte: HACK, Érico. Licitações e contratos administrativos. Curitiba: InterSaberes, 2018 (Capítulo 5).
Tendo como referência o conteúdo trabalhado na disciplina “Licitações e Contratos Administrativos”, leia as opções abaixo e responda a seguinte questão: qual é a diferença entre permissão e concessão de serviços púbicos?
A
A diferença consiste no valor do objeto. É preciso um contrato de pequeno valor para tornar-se uma concessão. Enquanto que, na permissão não se cogita qualquer quantum em relação ao valor.
B
A principal diferença é a possibilidade de permissão à pessoa física, o que é impossível na concessão. Outra diferença é que para a permissão não há licitação, pois, o serviço só interessa ao particular.
C
A concessão prevê a alienação de bens e imóveis mediante pagamento e doações. Enquanto que, a permissão se materializa a partir da contratação de profissionais ou de empresas de notória especialização.
D
A concessão de serviços públicos se torna possível quando realizada por membros integrantes de conselhos federais e sociedade civil organizada. Enquanto que, a permissão de serviços públicos é utilizada para contratar o serviço de políticos renomados.
E
Na concessão ocorre a impossibilidade de competição pelo fato de haver apenas um competidor. Na permissão de serviços públicos a competição é possível, mas o administrador tem a faculdade de não realizar a licitação se for cabível algumas das hipóteses previstas em lei.
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Letra B.
Fundamentação legal: incisos II, III e IV da Lei Nº 8.987/1995 ou Lei dos Consórcios Públicos.
Com base no dispositivo legal citado, podemos compreender que:
Concessão - pode ser realizada mediante a prática licitatória para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.
Permissão - é concedida tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas (empresas).
Por último e não menos importante, podemos considerar que tanto as concessões quanto as permissões devem ser fiscalizadas pelo poder que as concedeu.
Espero ter ajudado. :)
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