Direito, perguntado por contato3157, 5 meses atrás

Conforme determinação do artigo 12, inciso VII da Lei 8.212/91, o segurado especial é a pessoa física, que reside em imóvel rural ou urbano, no qual exerce atividade rurícola, ou em imóvel rural próximo a este e na condição de produtor rural, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro.

Levando em consideração a definição acima, NÃO se pode considerar segurado especial

Escolha uma:
a.
o produtor, usufrutuário, possuidor, assentado ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rural que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.

b.
o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado, que, comprovadamente, trabalhe com o grupo familiar respectivo.

c.
o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

d.
a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.

e.
seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da Lei n° 9.985/2000 e faça dessas atividades o principal meio de vida.

Soluções para a tarefa

Respondido por jmboeirajur
2

Resposta:

"d"

Explicação:

Não confundir atividade de agricultura, pecuária e pesqueira (na maioria dos casos exercem por sobrevivência), com atividade extrativa mineral (que notoriamente tem lucro).

Respondido por nayenecristina21
3

Resposta:

a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.

Explicação:

CORRIGIDO NO AVA

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