Conforme definição “ as sociedades são constituídas por pessoas físicas e jurídicas que reciprocamente obrigam-se a contribuir com bens ou serviços para exercício de atividades econômica e a partilhar entre si os resultados, por fim, dentre as sociedades empresarias, temos as: I-Individual, Limitadas II-Anônimas, Nome Coletivo III-Comandita Simples , Comandita por Ações
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Resposta:
Letra C - Anônimas, Nome coletivo, Comandita Simples, Comandita por Ações. Apol 100%
Explicação:
As assertivas corretas são: II-Anônimas, Nome Coletivo e III-Comandita Simples , Comandita por Ações.
Neste sentido dispõe o Código Civil brasileiro ao tratar dos tipos de constituição de sociedades:
Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.