conforme citado na lei nª 10.172, de 09 de janeiro de 2001, no item 8 – educação especial e sub item 8.1 – diagnóstico, a constituição federal estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiais receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, iii). a lei (10.172, 2001) ainda cita que, a diretriz atual é a da plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. trata-se, portanto, de duas questões - o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas escolas "regulares". no entanto,a legislação é sábia em determinar preferência para essa modalidade de atendimento educacional, ressalvando os casos de excepcionalidade em que as necessidades do educando exigem outras formas de atendimento. as políticas recentes do setor têm indicado três situações possíveis para a organização do atendimento: participação nas classes comuns, de recursos, sala especial e escola especial. todas as possibilidades têm por objetivo a oferta de educação de qualidade.
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Resposta:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
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As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I
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