Saúde, perguntado por Universitário27, 1 ano atrás

Conforme avançamos em nossos estudos, vislumbramos uma série de necessidades a serem cumpridas pelo empregador, para que sua empresa esteja em dia com as leis e normas sobre segurança do trabalho. Por exemplo, o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - é o mais executado por seu caráter obrigatório, porém, isso não quer dizer que ele seja o único modelo de laudo capaz de apresentar os resultados da avaliação dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Um outro laudo oficial seria o LTCAT.

Elaborado pelo professor.

Frente ao exposto, sobre este assunto, analise as afirmações abaixo:

I. O LTCAT é conhecido como Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
II. O LTCAT é elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se esses podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.
III. Da mesma forma que, para o PPRA, o LTCAT deve ser renovado anualmente e é obrigatório para todas as empresas.
IV. O LTCAT só será renovado caso a empresa modifique seu layout de produção.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
III, apenas.

Alternativa 2:
I e II, apenas.

Alternativa 3:
I e III, apenas.

Alternativa 4:
I, II e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III, IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por proalexsandra
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Resposta:

Esta pergunta não tem a opção de resposta.

As afirmativas verdadeiras seriam: I e IV.

Explicação:

CORRETO I. O LTCAT é conhecido como Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

CORRETO IV. O LTCAT só será renovado caso a empresa modifique seu layout de produção.

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ERRADO II. O LTCAT não documenta insalubridade. O LTCAT é um documento previdenciário-tributário que serve para validar se há  atividades naquela empresa que gerem aposentadoria especial pela exposição de agentes nocivos. O documento que lauda a insalubridade é apenas o Laudo de Insalubridade (trabalhista).

ERRADO III. Da mesma forma que, para o PPRA, o LTCAT deve ser renovado anualmente e é obrigatório para todas as empresas. Nem LTCAT tem e nem PPRA (já extinto) teve validade para justificar a obrigação da renovação anual.

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