Conforme artigo 34 da Constituição Federal, a União poderá decretar a intervenção federal para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, reorganizar as finanças da unidade da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial e assegurar a observância de princípios constitucionais. Como se percebe, a intervenção federal pode ser decretada em outros casos, que não de segurança pública. Com base nos conhecimentos adquiridos, assinale a hipótese de intervenção federal que não está relacionado ao tema da segurança pública:.
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