Conforme artigo 34 da Constituição Federal, a União poderá decretar a intervenção federal para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, reorganizar as finanças da unidade da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial e assegurar a observância de princípios constitucionais.
Como se percebe, a intervenção federal pode ser decretada em outros casos, que não de segurança pública.
Com base nos conhecimentos adquiridos, assinale a hipótese de intervenção federal que não está relacionado ao tema da segurança pública:
Escolha uma:
a.
ameaça terrorista à integridade nacional.
b.
crimes de grave comprometimento da ordem pública.
c.
invasão armada de estrangeiros.
d.
manutenção da ordem pública.
e.
desequilíbrio nas finanças de um estado.
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Resposta é letra d.desequilíbrio nas finanças de um estado.
rodrigokabeca:
A fim de garantir a segurança e o convívio em harmonia, o Estado passou a interferir nas relações entre as pessoas. Tal fato se deu em decorrência de ações que violavam direitos e geravam insegurança. Essa intervenção do Estado veio como uma forma de atender o anseio de uma sociedade que procura usufruir dos seus direitos sem que fosse molestada.
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31
Resposta:
desequilíbrio nas finanças de um estado.
Explicação:
Alternativa Correta.
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