Conforme amplamente noticiado pela mídia brasileira "Em novembro de 2014, a
Lava Jato avançou sobre grandes empreiteiras do Brasil, em sua sétima fase, batizada
de Juizo Final. O esquema criminoso na Petrobras continuou operando por mais
algum tempo, porque a joia da coroa do cartel das empreiteiras, a Odebrecht,
permanecia incólume. Tudo mudou em junho de 2016, quando a décima-quarta etapa,
batizada de Erga Omnes ('contra todos') levou para atrás das grades o empresário
Marcelo Odebrecht. Conforme a Lava Jato se aprofundou na empreiteira, mais se
percebeu que a coisa era muito maior do que se imaginava: a Odebrecht tinha um
setor especifico para o pagamento de propina a algumas das maiores lideranças
públicas do país"!
Em decorrência da operação Lava Jato, empresários e políticos foram condenados,
Entretanto, as pessoas jurídicas envolvidas não foram responsabilizadas penalmente
pois...
Escolha uma:
A: os empresários foram condenados pelos crimes, só existindo a responsabilidade
penal da pessoa juridica quanto não houver participação da pessoa física no ilícito....
B: com base no artigo 225. S 3º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº
9.605/98, atualmente só é admita a responsabilidade penal da pessoa juridica por
crimes ambientais,
C: o pagamento de propina não é hipótese de responsabilidade penal da pessoa
juridica nos crimes contra o patrimônio previsto no artigo 173, 95º, da Constituição
Federal
D: o Supremo Tribunal Federal exige a dupla imputação para que ocorra a
responsabilidade penal da pessoa jurídica:...
E: o Brasil não adotou a teoria que permite a responsabilidade penal da pessoa
jurídica, conforme definido pela Constituição Federal.
Soluções para a tarefa
Resposta:B: com base no artigo 225. S 3º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº
9.605/98, atualmente só é admita a responsabilidade penal da pessoa juridica por
crimes ambientais,
Explicação: Corrigido no AVA.
Sobre a responsabilização penal das pessoas jurídicas é correto afirmar que:
- b) com base no artigo 225. S 3º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 9.605/98, atualmente só é admita a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais.
Responsabilização penal
Pessoa Jurídica
O direito penal brasileiro, via de regra, só pune pessoas naturais, tendo em vista que não existe no nosso sistema imputação às pessoas jurídicas, com uma única excepcionalidade prevista na Constituição Federal de 1988, qual seja: na responsabilização por crimes ambientais.
Neste sentido, as penas aplicáveis às pessoas jurídicas quando condenadas por crimes ambientais podem ser: penas restritivas de direitos (por exemplo: proibição de contratar com o poder público) e prestação de serviços à comunidade (por exemplo: custeio de programas e de projetos ambientais).
Aprenda mais sobre responsabilidade penal de pessoa jurídica em:
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