Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/1996 – Art. 10, “Os estados incumbir-se-ão de: III – elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios”.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, 23 dez. 1996.
Considerando o Artigo 11 da LDB nº 9.394/1996, assinale a segiur a alternativa que apresenta uma incumbência dos municípios.
Alternativa 1:
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos estados.
Alternativa 2:
Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Alternativa 3:
Avaliar a qualidade da Educação Básica e orientar as políticas públicas desse nível de ensino.
Alternativa 4:
Promover a promoção humanística, científica e tecnológica do País.
Alternativa 5:
Elaborar o Plano Nacional de Educação.
Soluções para a tarefa
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Numero 1: Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos estados.
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5
Alternativa 1, página 229 do livro.
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