Conforme a legislação vigente no Brasil, existem duas formas jurídicas possíveis de exploração no agronegócio que nos permitem analisar as diferentes formas de organização que a atividade pode assumir.
Cite e conceitue as duas formas jurídicas para o agronegócio.
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Resposta:
Formas jurídicas de exploração no agronegócio
São duas as formas jurídicas de exploração no agronegócio: pessoa física e pessoa jurídica.
1. Pessoa física
Pessoa física
Corresponde a todo ser humano, pessoa natural, ou seja, todo indivíduo da
raça humana. A morte é que causa o término da pessoa física. No agronegócio
brasileiro, há uma prevalência da forma de exploração por pessoa física, que são
os produtores rurais individuais.
Essa forma de exploração tende a ser menos onerosa e a obter mais vantagens fiscais,
especialmente quando se trata de pequenas atividades. A Contabilidade exigida das pessoas
físicas que exploram o agronegócio é simplificada, e o governo exige a apresentação apenas de
um livro contábil, o livro-caixa, ou seja, para fins de Imposto de Renda, os pequenos e médios
produtores rurais não precisam fazer escrituração regular completa em livros contábeis, mas
apenas no referido livro-caixa. Entretanto, nada impede que as pessoas físicas se utilizem de
todos os relatórios contábeis para fins gerenciais.
Porém, isso não vale para as pessoas físicas tidas como grandes produtores rurais (a definição
se é pequeno, médio ou grande produtor rural ocorre de acordo com o seu faturamento).
Esses grandes produtores são assemelhados às pessoas jurídicas, tendo as mesmas
obrigações que elas.
2. Pessoa jurídica
Pessoa jurídica
Corresponde à união de indivíduos que, de acordo com os dispositivos legais,
juntam-se para formar uma nova pessoa com personalidade distinta da de seus
membros, usualmente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ. As pessoas jurídica podem ter fins lucrativos, como as empresas em geral,
ou fins não lucrativos, como as cooperativas, associações e fundações.
Curso Técnico em Agronegócio
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As pessoas jurídicas que exercem atividades rurais se sujeitam às tributações de competências
federal e estadual. Assim, estão sujeitas aos seguintes tributos:
• Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
• Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS;
• Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep;
• Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
• Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Somente essa relação de impostos e contribuições sobre a produção do agronegócio mostra
claramente que o Brasil pratica uma carga tributária muito elevada e complexa que reduz o
potencial de crescimento dos setores agropecuário e agroindustrial. Assim, o planejamento
tributário das pessoas jurídicas é de grande importância para que elas possam ter bons
desempenhos financeiro e operacional.
Explicação:
conforme apostila