conforme a LDB nº 9.394/96 em seu artigo 33º, "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão que constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental, assegurando o respeito a diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo". A partir dessa afirmação legal, entendemos que o ensino religioso na escola deve: I. Valorizar a diversidade, o respeito e a tolerância como um fenômeno cultural, histórico, de direito ao livre culto. II. Ser pautado em uma única religião com intuito de catequese. III. Corroborar com o que está previsto na Constituição Federal que afirma: É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção nos locais de culto e as suas liturgias
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Verdadeiras: I - III
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