História, perguntado por ricky456, 7 meses atrás

Conforme a justiça eleitoral do Brasil são crimes: Compra
de votos, Boca de urna, Derrame ou chuva de santinhos, Coação
ou ameaça, Coação ou ameaça, Fraude do voto. Existe
semelhança com o período da república velha? Justifique

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Respondido por evetirolin
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Consideram-se crimes eleitorais as condutas ilícitas ou reprováveis que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, como a lisura e a legitimidade das eleições, a liberdade e o sigilo do voto. Os crimes eleitorais estão claramente descritos na Lei Eleitoral e são acompanhados das sanções penais correspondentes e apurados por ação penal pública, razão pela qual cabe ao Ministério Público Eleitoral denunciá-los à Justiça.

Grande parte das ações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral decorre de denúncias dos cidadãos. Assim, para que a população possa participar do processo de fiscalização, denunciando crimes eleitorais, o primeiro passo é saber identificá-los.

Confira abaixo os crimes mais comuns descritos na Lei Eleitoral e as punições a que estão sujeitas as pessoas que os praticarem:

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