Conforme a doutrina dominante, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é classificada como: ortodoxa, escrita, outorgada e semirrígida. analítica, escrita, promulgada e rígida. concisa, escrita, outorgada e rígida. analítica, escrita, promulgada e flexível. concisa, escrita, promulgada e imutável
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Promulgada; formal; analítica; dogmática; eclética ou pragmática; dirigente; normativa; rígida; e escrita.
Suas respostas estão meio emboladas, mas aparentemente é a segunda
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