Conforme a doutrina de Direito do Trabalho, a relação de trabalho autônomo se diferencia da relação de emprego basicamente pela presença, no tocante à relação de emprego, do requisito da:
subordinação na prestação dos serviços.
prestação de trabalho por pessoa jurídica.
onerosidade.
prestação de trabalho por pessoa física.
autonomia na prestação dos serviços.
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Resposta:
Explicação:
ONEROSIDADE- CORRIGIDO PELO AVA.
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Resposta: Subordinação na prestação de serviços.
Explicação: Na relação de emprego, é necessário o requisito da subordinação jurídica, sendo certo que o trabalhador autônomo explora atividade profissional em proveito próprio, sem qualquer subordinação.
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