Direito, perguntado por laisdasilva242, 10 meses atrás

Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores,o habeas data pode ser impetrado

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Respondido por estermoreirac13
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O habeas data é ação constitucional civil, a qual possui rito sumário, destinando-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público (exemplo: SERASA, SPC etc.). O habeas data servirá para fins de conhecimento ou de retificação das informações pessoais do impetrante. A Lei regulamentadora do habeas data (Lei nº 9.507/97) previu uma 3ª hipótese de impetração, cabendo também habeas data para “anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dados verdadeiros, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável”. O habeas data serve para conhecer, retificar e complementar a informação incorreta ou que não deve constar em bancos de dados, em nome da intimidade da pessoa.

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