Direito, perguntado por Dalleprane, 5 meses atrás

Confira-se os dizeres de Kiyoshi Harada sobre as obrigações:

“A obrigação tributária é espécie do gênero obrigação jurídica, não se assentando, no dizer de José Washington Coelho, em diferenciações quanto aos essentialia da obrigação civil, porque tanto uma, quanto a outra, alicerçam-se num tripé: causa, sujeitos e objeto.2 Entretanto, a obrigação tributária tem suas peculiaridades que lhe asseguram a autonomia. Tem como causa, invariavelmente, a lei e não a convergência de vontades, essencial na obrigação de natureza civil. A obrigação tributária é sempre ex lege”.

Tomando isso como referência, julgue os itens:

I – a obrigação principal é sempre de “dar” (dinheiro), de modo que uma obrigação acessória jamais poderá se converter em principal pois estas são referentes à mera fiscalização do efetivo pagamento pelo contribuinte;

II – o princípio da legalidade impõe que todo e qualquer tributo somente pode ser instituído por lei, não havendo possibilidade alguma da legislação tributária ser usada como forma de impor ao contribuinte uma cobrança maior baseada no interesse do executivo;

III – para efeitos tributários basta que o sujeito passivo manifeste sua intenção para que seja possível o nascimento da obrigação tributária;

a.
TODOS os itens são VERDADEIROS;

b.
Somente o item I é verdadeiro;

c.
Somente os itens II e III são verdadeiros;

d.
Somente os itens I e II são verdadeiros;

e.
TODOS os itens são FALSOS;

Soluções para a tarefa

Respondido por APELAOCAPUDO51
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Resposta:

blz eu tambem to presisando dessas perguntas


Dalleprane: Se conseguir me responde aqui !
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