Direito, perguntado por marluzalopes, 11 meses atrás

Confira a situação em anexo...
Daiana, surpresa com a informação dada pela filha, procura você, um advogado, para saber se essa imposição da escola é legítima, visto que sua religião não é a católica, mas espírita. E ela gostaria que a filha fosse criada dentro desses ensinamentos. Qual sua orientação para Daiana, mãe de Joana, nesse caso?

Anexos:

Soluções para a tarefa

Respondido por daianessantos17
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Resposta:

PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO

Explicação:

A escola não pode impor a leitura da Bíblia, pois isso viola o princípio da liberdade religiosa, expresso no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, bem como contraria o artigo 210, § 1º da CF, o qual estabelece que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental”.

Respondido por joaopaulooas
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A orientação correta a ser feita para a mãe de Joana é que ela procure a direção da escola para que seja feita a devida reclamação e, consequentemente, o devido ajuste nas aulas da sua filha.

A escola e o estado laico

De acordo com a constituição, o estado democrático brasileiro é considerado laico e por isso não deve imputar nenhuma religião nas repartições públicas e governamentais. Portanto, por ser uma escola municipal, nenhuma criança deverá ser obrigada a ler livros de nenhum tipo de religião.

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