Direito, perguntado por josuemonteiro868, 8 meses atrás

configura venda casada, vedada pelo CDC, condiçiona o fornecimento de um produto ou de serviço​

Soluções para a tarefa

Respondido por LohAzevedo123
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Resposta:

O art. 39, I, do CDC, inclui no rol das práticas abusivas a popularmente denominada 'venda casada', ao estabelecer que é vedado ao fornecedor 'condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos'.

Explicação:

foi oq eu entendi da pergunta

Respondido por pierogeneroso
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Resposta:

Em resumo, a compra de um produto o cliente é obrigado a levar outro produto. Isso é PROIBIDO e está no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. No mercado  é proibido exigir que o cliente compre mais um produto para lhe vender crédito

Explicação:

O consumidor não está obrigado a adquirir um bem ou serviço como condição para adquirir outro bem ou serviço. Trata-se de um desdobramento  da liberdade de escolha.  Por essa regra o consumidor não pode ser obrigado a, por exemplo, comprar o shampoo para ter

acesso ao sabonete ser constrangido a adquirir um título de  capitalização ou seguro para ter acesso a o crédito pessoal.

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