Conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, perpetrada de forma dolosa ou culposa. Em face destes elementos, pode-se concluir que a conduta decorre de um comportamento exclusivamente humano, mediante a realização de um ato positivo – comissiva -, ou negativo – omissiva -, de forma dolosa ou culposa.
Quando ocorre a inexistência do crime?
Culpabilidade
Imperícia
Culpa profissional
Excludente de ilicitude
Legitima Defesa
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Resposta:
Excludente de ilicitude
Explicação:
Em suma: caso haja a aplicação das excludentes de ilicitude, a conduta deixará de ser criminosa, por conta da ausência de um dos elementos do crime. Não haverá crime!
O Código Penal trata expressamente, em seu artigo 23, das excludentes, as quais serão abaixo indicadas e explicadas:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
*em estado de necessidade;
*em legítima defesa;
*em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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