condições da ação no novo cpc? me ajudeeem por favor!
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Condições da ação são requisitos processuais essenciais para o regular trâmite processual e eventual julgamento do mérito.
O CPC de 2015 extinguiu, como categoria as condições da ação, todavia, seus elementos permanecem intactos, com um deslocamento.
Dita o art. 17 do atual código: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Temos, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade da parte passaram a ser tratados como pressupostos processuais. Nesse sentido, o juiz ao receber a inicial, se verificar que inexiste interesse de agir (binômio necessidade/utilidade) e/ou a parte for manifestamente ilegítima (Art. 18 NCPC), indeferirá a mesma, de acordo com os incisos II e III do Art. 330 do NCPC.
Espero que ajude e bons estudos.
Att, Loran.
O CPC de 2015 extinguiu, como categoria as condições da ação, todavia, seus elementos permanecem intactos, com um deslocamento.
Dita o art. 17 do atual código: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Temos, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade da parte passaram a ser tratados como pressupostos processuais. Nesse sentido, o juiz ao receber a inicial, se verificar que inexiste interesse de agir (binômio necessidade/utilidade) e/ou a parte for manifestamente ilegítima (Art. 18 NCPC), indeferirá a mesma, de acordo com os incisos II e III do Art. 330 do NCPC.
Espero que ajude e bons estudos.
Att, Loran.
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