condenado por homicídio simples (art.121, caput, do cp) a 12 anos de reclusão, cumpriu 2 anos de pena aplicada na sentença condenatória em regime fechado. admite-se a progressão de regime? comente.
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Resposta:
Sim! Dependo dos atenuantes, como se era réu primário e se durante a pena mostrou bom comportamento.
Explicação:
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