Direito, perguntado por saraolitek48131, 8 meses atrás

condenado por homicídio simples (art.121, caput, do cp) a 12 anos de reclusão, cumpriu 2 anos de pena aplicada na sentença condenatória em regime fechado. admite-se a progressão de regime? comente.

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Respondido por marcelopugan
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Resposta:

Sim! Dependo dos atenuantes, como se era réu primário e se durante a pena mostrou bom comportamento.

Explicação:

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