Concentração e cumprimento da obrigação alternativa
No cumprimento das obrigações alternativas, é importante notar que o objeto, que é inicialmente é múltiplo, se torna individualizado num momento posterior. Após esse momento da individualização, a obrigação, outrora alternativa, se processa de forma semelhante a uma obrigação simples.
Adicionalmente, existe a outra dúvida: a quem compete a escolha da obrigação devida? Ordinariamente, a escolha compete ao devedor, estando esse entendimento consubstanciado no art. 252, caput, mas nada obsta que o acordo de vontades entre as partes pode reservar essa faculdade para o credor. Aliás, o art. 252 do Código Civil baliza as regras referentes ao pagamento de obrigações alternativas.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Caso se verifique dúvida na definição de a quem compete a escolha da obrigação, a mesma deve ser solucionada no sentido de favorecer o devedor. Essa é a regra geral, e ainda nos casos de dúvida, deve-se beneficiar o devedor
Sobre as obrigações alternativas, conforme dispõe o Código Civil de 2002, assinale a alternativa INCORRETA:
Escolha uma:
a.
Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
b.
Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
c.
Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
d.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
e.
Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
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Resposta:
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou
Explicação:
corrigido pelo AVA
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