Conceitue Organização Social
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No direito do Brasil, organização social ou O.S. é um tipo de associação privada, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do Estado para prestar serviços de relevante interesse público, como, por exemplo, a saúde pública. A expressão "organização social" designa um título de qualificação que se outorga a uma entidadeprivada, para que ela esteja apta a receber determinados benefícios do poder público, tais como dotações orçamentárias, isenções fiscais ou mesmo subvenção direta, para a realização de seus fins.
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Segundo Maria Silvia Di Pietro:
"é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituida por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do poder público mediante o contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social."
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