Direito, perguntado por yuriavila96, 1 ano atrás

conceitue bens imoveis direito

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Respondido por maelybrunnamay
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São aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem alteração de sua substância. Conforme dispõe o diploma civil, é o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Os bens imóveis são classificados pela doutrina da seguinte forma: imóveis por natureza (somente o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo); imóveis por acessão natural (tudo que se adere naturalmente ao solo, como as árvores, os frutos pendentes, os acessórios etc.); imóveis por acessão artificial ou industrial (é a aderência de um bem ao solo por força humana, como as construções e as plantações); e imóveis por determinação legal (são bens que são considerados imóveis por força de lei para dar maior segurança a determinadas relações jurídicas, que estão previstos no artigo 80 do CC).

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