Contabilidade, perguntado por vandersoncesar2, 11 meses atrás

Conceitualmente, a legislação vigente trata como fato gerador da obrigação principal a situação definida em lei como necessária e suficiente a sua ocorrência. (CTN, art. 114).
Considere as seguintes afirmações:
I – A saída física de máquinas, utensílios a título de comodato, é caracterizada como fato gerador para cobrança de impostos.
II – O deslocamento de mercadorias promovido pela empresa de um estabelecimento a outro não se caracteriza como um fato gerador para a cobrança de impostos.
III – Depósitos bancários de origem não comprovada não se caracteriza como um fato gerador.
Escolha uma:
a. Somente a afirmação I está correta.
b. As afirmações I e III estão corretas.
c. Somente a afirmação III está correta.
d. As afirmações II e III estão corretas.
e. Somente a afirmação II está correta.

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
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Olá!

A alternativa correta é:

c. Somente a afirmação III está correta.

"Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato".  Sendo assim, a saída físicas de máquinas sem caracterização de fato gerador para cobrança de imposto. Assim como o deslocamento de mercadorias promovidas pela empresa não se encaixa como fato gerador.

Espero ter ajudado.


Respondido por alsb8p8
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Resposta:

Somente a II esta correta!

Explicação: Pesquisa e correção pelo AVA

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