Filosofia, perguntado por cristina559824, 10 meses atrás

conceitual alienação moral responsabilidade ???​


jheankayobrito: tudo bem
cristina559824: Sim e vc ?
jheankayobrito: tudo
cristina559824: q bom
jheankayobrito: como se chama
cristina559824: Anielly
jheankayobrito: Humm
jheankayobrito: tem quantos anos
cristina559824: 17
jheankayobrito: Humm

Soluções para a tarefa

Respondido por laysariane2003
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Quando instalado um quadro de Alienação Parental, o genitor que é alienado perde algo que é irreparável. Hoje em dia, após a consagração do princípio da reparabilidade do dano moral, até mesmo na Constituição Federal, não pode-se discordar que esses sentimentos feridos pela dor moral devem ser indenizados. Uma vez que as medidas previstas na Lei da Alienação Parental, bem como tomadas pelo Poder Judiciário, não são suficientes para impedir, mesmo após a identificação da SAP, que a alienação continue sendo desenvolvida, é imperioso achar um recurso mais eficaz. Tendo em vista a complexidade dos casos de Alienação Parental, não será uma sentença ou um simples tratamento psicológico ao infante que irão por um fim à Alienação, muito menos, a reversão da guarda, pois, tal medida pode causar imenso sofrimento à própria criança. Dessa forma, a condenação por danos morais do genitor alienador, teria a função de indenizar o alienado pelo seu sofrimento, por todos os danos que lhe foram causados, e, principalmente, também seria uma forma bastante eficaz de inibir a continuidade dos atos dos genitores alienadores. 

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