Direito, perguntado por AleffVaz6211, 1 ano atrás

conceitos de direitos difusos coletivos e individuais homogêneos? heeelllpppp :)

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Respondido por Apbrrodriguez
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Olá!
Os direitos difusos podem ser definidos, basicamente, como "direitos pertencentes a todos", de forma que não é possível a identificação dos seus titulares, compreendidos como pessoas indeterminadas entre as quais não existe quaisquer vínculos jurídicos precisamente determináveis, mas relações fáticas. Ou seja, os direitos difusos abrangem interesses não suportados por uma base de relação bem definida, mas por fatores meramente genéricos, como, por exemplo, a vivência sob determinadas condições econômicas e sociológicas, a habitação de uma mesma região geográfica, etc.

Como exemplos de direitos difusos, podemos citar: a proteção à criança e ao adolescente, às pessoas portadoras de deficiência e o direito à segurança pública.

Os direitos coletivos, porém, são titularizados por grupos, classes ou categorias de pessoas também indeterminadas, porém, determináveis ou passíveis de identificação, enquanto conjunto social, ligadas por uma relação jurídica, mas tratadas de forma coletiva.
São exemplo de direitos coletivos: a qualidade do transporte público prestado pelas concessionárias de serviços públicos, do fornecimento de gás e energia elétrica, etc.

Por fim, os direitos individuais homogêneos, também chamados de acidentalmente coletivos, são definidos pelo CDC, no inciso III, do art. 81, como “os decorrentes de origem comum”, e têm como característica a natureza coletiva apenas no modo de tutelagem, já que seus sujeitos titulares são indivíduos determinados.
Como exemplo de situações que envolvem direitos individuais homogêneos, temos, por exemplo: consumidores que adquirem um produto concebido em série com o mesmo defeito de fabricação, um alimento que gere a intoxicação de muitas pessoas que o ingeriram, etc.
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