CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OS EVENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
Atualmente no Brasil existem diversos encargos sociais que possuem como fato gerador a folha de pagamento das empresas. Os encargos sociais incidentes da folha de pagamento não são única e exclusivamente de responsabilidade do empregador, há também os que são de responsabilidade do empregado.
Salário: É o valor mínimo que todo empregado que presta serviços em território nacional tem que receber. O salário mínimo e fixado em lei, nacionalmente unificado, e tem a finalidade de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos.
Contribuição Previdenciária: Incide o INSS, observadas as alíquotas de 8%, 9% ou 11%, conforme o valor e teto máximo mensal. Para determinação da alíquota de desconto, obedecido ao teto do salário de contribuição, somam-se todas as importâncias recebidas durante o mês.
FGTS: As empresas são obrigadas a depositar mensalmente, em conta bancária específica na Caixa Econômica Federal, a importância correspondente a 8% a título de FGTS, calculada sobre o valor do Salário de Contribuição do mês.
Adicionais: É um acréscimo salarial, decorrente das condições mais penosas que o trabalho é prestado. Os adicionais previstos na legislação trabalhista são:
Horas extraordinárias;
Trabalho noturno;
Insalubridade;
Periculosidade
Hora Extra: É todo período de trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada. Podendo ocorrer antes do início, no intervalo do repouso e alimentação ou após o período, dias que não estão no contrato (sábado, domingo ou feriado).
Trabalho Noturno: A Constituição Federal determina que quem trabalhar neste horário (22h00 as 05h00) deve receber remuneração superior ao diurno em pelo menos 20%.
Observação: é proibido trabalho noturno aos menores de 18 anos.
Insalubridade: São consideradas horas insalubres, quando o trabalhador se expõe a agentes nocivos a saúde, seja pela natureza, condições ou métodos de trabalho, por um período superior aos limites de tolerância.
Periculosidade: São consideradas horas perigosas, quando o trabalhador fica em contato permanente com inflamáveis ou explosivos, seja pela natureza, condições ou métodos de trabalho.
Vale Transporte: Tem a finalidade de custear despesas de deslocamento do empregado, da residência-trabalho e vice-versa. O empregador fica desobrigado a conceder o benefício se fornecer transporte contratados ou coletivos e realizar o deslocamento completo.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte: desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado depende do evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União através da guia DARF.
Salário Família: Benefício pago aos empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 1.292,43, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
Faltas: A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração e também perde o repouso (DSR), salvo se a falta for considerada justificada Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
O analista de recursos humanos da Empresa Cia ABC Ltda está em fase de apuração da folha de pagamento referente ao mês de março de 2.0X0. Por decisão estratégica da empresa, houve a necessidade a apuração individual dos valores a receber de um de seus funcionários. Os dados a seguir referem-se à funcionária em questão:
• Funcionária: Maria Joaquina
• Salário Base: R$ 3.500,00 mensais
• Montante de horas extras realizadas à base de 50%: 40 horas
• Montante de horas extras realizadas à base de 100%: 20 horas
• Filhos com idade até 7 anos: 02
• Filhos com idade de 7 à 14 anos: 01
• Casada (Marido é dependente para efeitos de IRRF)
• Faltas no mês: 03 dias corridos
• Adiantamento de salário: 40%
• Vale transporte: 02 por dia x 22 dias
• Valor do vale transporte R$ 3,80
• Contribuição Assistencial: Desconto de 1% sobre o salário base
• Contribuição Sindical: Desconto de um dia de trabalho
• Considerar o mês com 30 dias e 5 domingos.
EVENTOS DESCRIÇÃO
001 Salários
002 Horas Extras 50%
003 Horas Extras 100%
004 Descanso semanal remunerado sobre horas extras
005 Salário Família
006 Adiantamento de Salário
007 Faltas
008 Contribuição Assistencial
009 Contribuição Sindical
010 Vale Transporte
011 INSS
012 IRRF
De acordo com as informações acerca da funcionária Maria Joaquina e tendo como base as tabelas incidentes sobre a folha de pagamento, determine o valor liquido a que ela tem direito de receber em março de 2.0X0 e preencha o demonstrativo de pagamento mensal.
Soluções para a tarefa
Boa Tarde!
Para o calculo da folha de pagamento da funcionária Maria Joaquina, temos os seguintes cálculos:
Horas Extras 50% - remuneração mensal/240h x 50% = 21,87/h
40 HE x 21,87 = 875,00
Horas Extras 100% - remuneração mensal/250 x 100% = 29,16/h
20 HE x 29,16 = 583,20
DSR s/ Hora Extra = n° HE do mes / n° de dias uteis x domingos e feriados do mes x valor da HE com acréscimo.
DSR s/ HE 50% = 174,96
DSR s/ HE 100% = 116,64
Salário Familia - não tem direito porque a remuneração mensal é superior a R$ 1,292,44
Adiantamento de Salário - 40% = 1.400,00
Faltas - remuneração mensal / nr de dias de trabalho
DSR s/ faltas = tem o mesmo valor que um dia de trabalho
3500/30=116,67
3 faltas + 1DSR = 4 dias
116,67 x 4 = 466,68
Contribuição Assistencial = 1% da remuneração mensal = 35,00
Contribuição Sindical = 1 dia normal de trabalho = 116,67
Vale Transporte - paga o integral, porque o valor é inferior aos 6% do seu salário mensal (3.500 x 6% = 210,00)
22 x 2 x 3,80 = 167,20
INSS - 11% = 577,49
IR - 4 dependentes (3 filhos + marido) 22,5% = 244,53
Demonstrativo de Pagamento:
001 - Salário 3.500,00
002/003 - Horas Extras 1.458,20
004 - DSR s/ Horas Extras 291,60
005 - Salário Familia 0,00
Sub Total 5.249,80
007 - Faltas e atrasos 466,68
006 - Adiantamento 1.400,00
011 - INSS 577,49
010 - Vale Transporte 167,20
008 - Contribuição Assistencial 35,00
009 - Contribuição Sindical 116,67
012 - IRPF 244,53
Sub Total de Descontos 3.007,57
Líquido a Receber 2.242,23