Conceito e funções do Direito do Trabalho
É o ramo da ciência do Direito autônomo que tem por objeto as normas, instituições jurídicas e princípios que disciplinam as relações de trabalho (para alguns doutrinadores, apenas o trabalho subordinado, para outros, todas as relações de trabalho), determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade, baseando-se em valores como a dignidade da pessoa humana, o sustento do trabalhador e de sua família e a natureza alimentar do salário, que confere a necessidade de proteção a esse tipo de relação. Ressalta-se que a relação de trabalho é gênero do qual a relação de emprego é espécie.
Existem três teorias para definição do Direito do Trabalho:
Subjetiva: o Direito do Trabalho é o conjunto de normas que se destinam à proteção dos economicamente desfavorecidos (trabalhadores e empregados) em face dos economicamente mais fortes (tomadores de serviço e empregadores);
Objetiva: enfatiza o objeto das relações jurídicas reguladas pelo Direito do Trabalho,
Mista ou complexa: combina os elementos da teoria subjetiva e da teoria objetiva, abrangendo tantos os sujeitos quanto o objeto do Direito do Trabalho, é a corrente majoritária.
Existem diversas correntes que determinam qual seria a função do Direito do Trabalho:
Tutelar: proteção do trabalhador diante do poderio econômico do empregador;
Conservadora: expressão da vontade opressora do Estado, o Direito do Trabalho seria uma forma de aparentar disciplinar a liberdade, porém ao mesmo tempo sepultar a verdadeira autonomia privada coletiva, impedindo a proliferação dos movimentos operários e reivindicações trabalhistas;
Econômica: pretende a inclusão do Direito do Trabalho entre as divisões do Direito Econômico, toda vantagem atribuída ao trabalhador deve ser precedida de um suporte econômico;
Social: o Direito do Trabalho objetivaria a realização de valores sociais, especialmente a dignidade da pessoa humana;
Coordenadora: o objetivo do Direito do Trabalho seria a coordenação de interesses do capital e do trabalho. ///////quais são as funções do direito do trabalho?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Essas são as funções:
Tutelar: proteção do trabalhador diante do poderio econômico do empregador;
Conservadora: expressão da vontade opressora do Estado, o Direito do Trabalho seria uma forma de aparentar disciplinar a liberdade, porém ao mesmo tempo sepultar a verdadeira autonomia privada coletiva, impedindo a proliferação dos movimentos operários e reivindicações trabalhistas;
Econômica: pretende a inclusão do Direito do Trabalho entre as divisões do Direito Econômico, toda vantagem atribuída ao trabalhador deve ser precedida de um suporte econômico;
Social: o Direito do Trabalho objetivaria a realização de valores sociais, especialmente a dignidade da pessoa humana;
Coordenadora: o objetivo do Direito do Trabalho seria a coordenação de interesses do capital e do trabalho.
Explicação:
Essas três teorias definem o Direito do Trabalho, mas não versam sobre a função do mesmo.
Subjetiva: o Direito do Trabalho é o conjunto de normas que se destinam à proteção dos economicamente desfavorecidos (trabalhadores e empregados) em face dos economicamente mais fortes (tomadores de serviço e empregadores);
Objetiva: enfatiza o objeto das relações jurídicas reguladas pelo Direito do Trabalho,
Mista ou complexa: combina os elementos da teoria subjetiva e da teoria objetiva, abrangendo tantos os sujeitos quanto o objeto do Direito do Trabalho, é a corrente majoritária.