Conceito dos crimes dolosos e culposo no dirito penal.
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Crime doloso é quando a pessoa quer praticar um crime e de fato o faz, ou seja, é quando há uma intensão em praticar aquele crime. Exemplo: O assassinato do casal Richthofen.
Já o crime culposo, embora tenha esse nome, é quando não há intensão de matar e a pessoa o faz por imprudência, negligência e imperícia. Exemplo disso é quando o motorista em alta velocidade, por imprudência acaba atropelando um pedestre.
O que difere um tipo de crime do outro é a intenção do agente, a pessoa que praticou o crime.
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Olá, boa noite!
Crime Doloso é quando esse alguém que cometeu o crime teve a intenção de ocasionar.
Crime Culposo é quando o indivíduo comete por negligência, imprudência, descuido etc...
Espero ter te ajudado, tenha uma boa noite!
Crime Doloso é quando esse alguém que cometeu o crime teve a intenção de ocasionar.
Crime Culposo é quando o indivíduo comete por negligência, imprudência, descuido etc...
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