Contabilidade, perguntado por carolaraujo8909, 1 ano atrás

conceito de tempo a disposição do empregador e apontar a principal consequência ao empregador quando ocorre a sua configuração .

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Respondido por Pewtryck007
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Olá!

Segundo a CLT, Art. 4, defina-se tempo de disposição do empregador:

Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Ou seja, é o tempo REAL em que o empregado está realmente desempenhado serviço para o seu empregador.

Por exemplo, está escovando os dentes na empresa ou vestindo a farda. NÃO é considerado tempo de disposição.


Qualquer configuração desse tempo tem influência nos lucros do empregador, pois quanto mais tempo de disposição mais trabalho e consequentemente mais lucro.
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