conceito de sucessões. de os fundam
entos legais
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Sucessão significa transferência por morte, da herança ou, então, do legado, ao herdeiro/legatário, em razão de lei ou testamento.
A sucessão também pode ser caracterizada pelo ato jurídico por meio do qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, trazendo consequências na relação entre pessoas vivas, como na morte de alguém. Admite-se, assim, duas formas de sucessão: inter vivose causa mortis, respectivamente.
A herança é o conjunto de direitos e óobrigações que se transmite àquele que sucede, por isso, não se confunde com a sucessão em estudo.
Fundamentação
Art. 5º, XXX, CF. Artigos 26; 28; 35; 37 ao 39; 80, II; 974, §2º; 1191; 1659, I; 1674, II; 1693, IV; 1697; 1784 ao 1788; 1790; 1793 e §3º; e 1796 a 1800, todos do Código Civil.
A sucessão também pode ser caracterizada pelo ato jurídico por meio do qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, trazendo consequências na relação entre pessoas vivas, como na morte de alguém. Admite-se, assim, duas formas de sucessão: inter vivose causa mortis, respectivamente.
A herança é o conjunto de direitos e óobrigações que se transmite àquele que sucede, por isso, não se confunde com a sucessão em estudo.
Fundamentação
Art. 5º, XXX, CF. Artigos 26; 28; 35; 37 ao 39; 80, II; 974, §2º; 1191; 1659, I; 1674, II; 1693, IV; 1697; 1784 ao 1788; 1790; 1793 e §3º; e 1796 a 1800, todos do Código Civil.
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