História, perguntado por bellasantos231pcy5qg, 1 ano atrás

conceito de privado e público em roma?

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Respondido por Atlantis
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Em Roma, o direito era a forma de regulamentar juridicamente o comportamento dos cidadãos em sociedade, portanto, dividia-se basicamente em dois tipos tipos: privado e público.

O direito privado tange as relações pessoais, interpessoais e particulares dos indivíduos, geralmente de caráter familiar e humanista.

O direito público tange as relações pessoais dos indivíduos, mas num âmbito de interesse público. Ou seja, o que for de interesse do Estado é, de fato, consumado como direito público.

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