Conceito de direito penal: "conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal". Fonte: Adaptado de VENERAL, Débora Cristina; FERREIRA, Elizete Aparecida Borges. Elementos do direito penal. Curitiba: InterSaberes, 2020. Capítulo 1. Com base no texto acima e no que foi visto na disciplina de Elementos do direito penal, percebeu-se que que o direito penal é um instrumento que busca afastar comportamentos que vão de encontro à convivência social harmônica. Sendo assim, o que o direito penal busca? Analise as assertivas abaixo e assinale a correta:
Soluções para a tarefa
Resposta:
A) O controle social.
Explicação:
O Direito Penal tem pretensão dupla, por um lado busca limitar e regrar o poder punitivo do Estado, por outro, objetiva a conformação do comportamento humano.
Direito Penal
Direito Penal é um ramo do Direito Público, composto de princípios e regras que pretendem dar uma resposta, suficiente, ao cometimento de crime e contravenção, por meio de punições/castigos.
Mas ainda que o Direito Penal possua elementos capazes de conformar comportamentos, de tal maneira que condiciona as pessoas para a convivência social, podemos interpretar a norma penal como um meio de regulamentar o poder punitivo do Estado.
Assim, é por meio da interpretação da norma e sua respectiva aplicação, com base nas fontes do Direito Penal, como é a legislação, que definimos quais fatos são típicos, quem deve ser considerado criminoso, quais penas a pessoa criminosa deve cumprir e quais ações o poder público deve tomar frente ao ilícito.
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