Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “Habeas Corpus” ou “Habeas Data”:
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Correto, essa ilegalidade ou abuso de poder deve ser proveniente de uma autoridade, independente de sua categoria ou função, basta se caracterizar como autoridade. Assim, qualquer pessoa física ou jurídica que sofrer violação ou houver justo receito de sofrê-la poderá impetrar o Mandado de Segurança.
Art: 1º, da Lei 12.016/2009 que disciplina o MS individual e coletivo
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