comunhao parcial de bens tem direito a herança? alguém sabe?
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
De acordo com o art. 1.658 do capítulo III do regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do matrimônio.
o art. 1.659 trás o que não s comunica. como os bens adquiridos antes da constância do matrimônio. ou durante em certos casos.
Já o capítulo V que trata dos excluídos da sucessão nada menciona sobre a comunhão parcial de bens, logo, o cônjuge terá sim direito a herança na parte que lhe couber.
Perguntas interessantes
Matemática,
7 meses atrás
Biologia,
7 meses atrás
História,
7 meses atrás
Geografia,
11 meses atrás
Física,
11 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás